O juiz Josemilton Silva Barros,
respondendo pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Timon, condenou um homem
a prestar serviços à comunidade e ao pagamento de R$ 500,00, pelo crime
de furto de cabos de cobre da subestação da CEMAR (Companhia Energética
do Maranhão), ocorrido no dia 23 de março de 2014, naquela cidade.
O juiz fixou a pena em dois anos de
reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e pagamento de vinte
dias/multa calculados em 1/30 do salário mínimo vigente na época dos
fatos. Como não havia casa do albergado em Timon, o juiz substituiu a
pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos: prestação
de serviços comunitários e depósito de R$ 500,00 em conta bancária
gerida pela 3ª Vara Criminal, responsável pela execução penal.
Segundo a sentença, o crime foi
descoberto quando o homem foi flagrado dentro das instalações da
subestação da CEMAR, pelo vigilante que trabalhava no local, depois de
ter arrombado duas grades e duas portas, cortado e separado os cabos de
cobre do aterramento dos transformadores da subestação, que alimenta a
energia distribuída na região.
DEFESA – Após acionada a polícia e
levado à delegacia, o acusado negou a prática do crime e afirmou que
entrou na CEMAR “para caçar passarinho”.
Após verificar as provas colhidas pela
polícia, no inquérito policial, e produzidas na fase judicial, e atestar
o relato das testemunhas, o acusado foi considerado culpado pelo crime
de “furto qualificado” – praticado com destruição ou rompimento de
obstáculo à subtração da coisa” (artigo 155, parágrafo 4º, inciso I, do
Código Penal), combinado com o artigo 14, inciso II – “tentado, quando
iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade
do agente”.
O juiz considerou, na dosagem da pena,
fatores como o réu ser primário; ter cometido o delito por interesse em
enriquecer à custa do esforço e do patrimônio alheio e lucro fácil e,
ainda, o fato de o delito ter sido praticado na manhã de um domingo,
que, por não ser dia e horário comercial teria sucesso, o que justifica a
aplicação da pena-base além do mínimo legal.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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