A Medida Provisória 871 estabelece que a
partir de 2020, o cadastro dos sindicalizados terá que ser feito
exclusivamente nos Executivos, por meio das Secretarias municipais de
Pesca e Agricultura e não mais nas colônias ou sindicatos.
Desse modo, as Prefeituras serão as
responsáveis em emitir declarações aos conveniados para que estes deem
entrada na aposentadoria e ao Seguro-Defeso junto ao INSS.
“Art. 38-A. O Ministério da
Economia manterá sistema de cadastro dos segurados especiais no Cadastro
Nacional de Informações Sociais – CNIS, observado o disposto nos § 4º e
§ 5º do art. 17, e poderá firmar acordo de cooperação com o Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e com outros órgãos da
administração pública federal, estadual, distrital e municipal para a
manutenção e a gestão do sistema de cadastro.
Art. 38-B § 1º A partir de 1º de janeiro
de 2020, a comprovação da condição e do exercício da atividade rural do
segurado especial ocorrerá exclusivamente pelas informações constantes
do cadastro a que se refere o art. 38-A.
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