Bolsonaro ampliou o escopo do que
viria a ser efetiva necessidade. O texto do decreto sobre a posse de armas
considera que “residentes em área rural”, “residentes em áreas urbanas com
elevados índices de violência”, ou seja, localizadas em Estados com índices de
homicídio que superam dez por 100.000 habitantes e “titulares ou responsáveis
legais de estabelecimentos comerciais ou industriais” se enquadram na descrição
de efetiva necessidade.
Mas quais as consequências as
mudanças podem trazer para a vida real, segundo a avaliação de especialistas
contrários à medida? No campo, a expectativa é que a ampliação do número de
armas possa ser combustível para um aumento na quantidade de mortes em conflitos
agrários. Segundo dados da Comissão Pastoral da Terra, em 2017 (últimos dados
disponíveis) o interior do país já registrou o maior número de homicídios desde
2003: foram 71 vítimas, a maioria deles de lideranças comunitárias.
A permissão da posse para
residentes em Estados com mais homicídios equivale, segundo especialistas, a
apagar um incêndio com gasolina. Eles citam a possibilidade do aumento dos
casos de feminicídio, tendo em vista que a maioria destes crimes ocorre dentro
de casa. Em 2018 foram registrados 946 feminicídios no país, que ocupa a quinta
posição global deste tipo de crime. Além disso, existe o risco do roubo de arma
por assaltantes, tendo em vista seu alto valor de mercado. Assim, um revólver
comprado para a autodefesa pode facilmente ir parar nas mãos do crime
organizado.
O último ponto, de considerar
efetiva necessidade o fato dos requerentes da posse serem “titulares ou
responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais” pode ser
evocado para driblar a restrição em Estados com menos de dez homicídios por
100.000 habitantes. Se você tem uma loja, pode solicitar o porte não importa
quão segura seja sua cidade.
Além disso, Bolsonaro tornou o
documento de declaração de efetiva necessidade uma mera formalidade, ao colocar
no decreto que “presume-se a veracidade dos fatos e das circunstâncias
afirmadas na declaração de efetiva necessidade” por parte da Polícia Federal.
Caso na casa more alguma “criança, adolescente ou pessoa com deficiência
mental”, o dono da arma terá que apresentar uma declaração de que sua
residência possui “cofre ou local seguro com tranca para o armazenamento”. A
redação do Estatuto deixava ao critério da Polícia Federal aceitar ou não a
justificativa apresentada.
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