A
Promotoria de Justiça de Cantanhede in gressou, em 7 de dezembro, com
uma Ação Civil Pública contra o Município de Matões do Norte (termo
judiciário da comarca) e a CTSLZ Cooperativa de Trabalho São Luís. Na
ação, o Ministério Público pede a imediata suspensão do contrato firmado
entre a Prefeitura e a cooperativa.
As investigações apontaram
que a Prefeitura firmou quatro contratos para fornecimento de mão de
obra com a Cooperativa em 2017, com pagamentos mensais que variavam
entre R$ 12.125,25 e R$ 309.125,68. Um novo contrato foi assinado em
janeiro de 2018, com valor total de R$ 1.230.088,16.
De acordo com
o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, apesar de se apresentar
como cooperativa, a CTSLZ é, na verdade uma empresa de fornecimento de
mão de obra na qual os empregados são mantidos sob relação de
subordinação, “não havendo qualquer regime de cooperação, como ocorre em
uma verdadeira cooperativa”. Para o membro do Ministério Público, o
objetivo dos contratos foi o de preencher o quadro de pessoal da
administração municipal sem observar a regra da obrigatoriedade do
concurso público.
Há ilegalidades nos contratos pois, as
cooperativas podem participar de licitações, com exceção daquelas que
envolvam o exercício de atividade que demande a existência de vínculos
de emprego/subordinação dos profissionais com a cooperativa.
Para
Tiago Rohrr, a multiplicidade de cargos disponibilizados (auxiliar
administrativo, carpinteiro, coordenador administrativo, operador de
máquina pesada e recepcionista, entre outros), em que as funções não
guardam relação uma com a outra, reforça que não se trata de uma
cooperativa e sim de uma intermediadora de mão de obra.
Além da
Liminar com a suspensão imediata, o Ministério Público pede que a
Justiça determine a rescisão definitiva do contrato firmado entre a
Prefeitura de Matões do Norte e a CTSLZ Cooperativa de Trabalho São
Luís. O Município também deve se abster de contratar cooperativas de mão
de obra para cargos que envolvem atividade-fim da administração
municipal.
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