| Fábio Gentil, prefeito de Caxias |
O
Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) aprovou, na sessão do Pleno desta
quarta-feira (19), medida cautelar suspendendo pregão presencial em
curso no município de Caxias, município da região dos cocais a 360 km da
capital. A decisão atende a representação formulada pela empresa
Trivale Administração Lta., que alegou irregularidades no Pregão
Presencial nº 04/2018.
Realizado na
modalidade técnica e preço, o processo tem como objeto a contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de administração,
gerenciamento de cartão a ser disponibilizado aos servidores públicos
concursados, contratados e comissionados, visando o adiantamento
salarial no limite de 40%, na forma de crédito pré-determinado, para
compras a vista e/ou a prazo em estabelecimentos credenciados como
fornecedores no município, para pagamento sob a forma de desconto em
folha.
Tendo se sentido prejudicada em
sua participação no certame em razão de o edital não ter sido
disponibilizado em tempo hábil e nem disponibilizado em meio eletrônico,
a empresa representou ao TCE pedindo a concessão da cautelar com vistas
à suspensão do processo no estágio em que se encontra até a análise por
parte do órgão e, no mérito, a republicação do edital com nova data
para a realização do certame.
Em
sintonia com o parecer favorável do Ministério Público de Contas (MPC), o
Pleno do TCE, seguindo o voto do relator, conselheiro Raimundo Oliveira
Filho, decidiu pela concessão da medida. Além de suspender o certame na
fase em que se encontra, a cautelar determina que o responsável pelo
município se abstenha de realizar quaisquer medidas administrativas
decorrentes do certame ou, em caso de finalização, se abstenha de
celebrar o contrato objeto do certame suspenso.
A
medida inclui ainda citação do prefeito, Fábio José Gentil Pereira
Rosa, e do presidente da Comissão Central de Licitação do município,
Othon Luiz Machado Maranhão, para que apresentem defesa no prazo de
quinze dias.
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