O que ocorreu é que no ano de 2012, a
servidora pública do município de Peritoro-MA, a professora efetiva,
Janice Pacífico do Vale Campos, impetrou uma ação na justiça, reiterando
perante a Prefeitura Municipal de Peritoro, mas precisamente à
Secretaria Municipal de Educação, requerendo LICENÇA do seu trabalho
para acompanhar sua filha no tratamento de saúde por está necessitado,
haja visto que a mesma é portadora de moléstia grave, qual seja,
paralisia tetraplégica espastica, cujo tratamento, além de que
financeiramente gravoso, é de caráter intensivo.
Que em fevereiro do ano em curso
(2018), o prefeito Pe. Jozias, de forma maldosa e desumana, suspendeu a
remuneração da servidora, causando-lhe prejuízos significativos,
mormente porque o dinheiro carecia para custear o suscitado tratamento
de saúde de sua filha.
Diante do abuso de poder e
descumprimento da Lei por parte do prefeito Pe. Jozias, a professora
impetrou um mandado de segurança na justiça n.0800837-04.8.10.0035,
contra o município, sendo que no dia 30 de maio/2018, a justiça julgou a
ação, determinado que a prefeitura regularizasse o pagamento da
servidora Janice Pacífico do Vale Campos imediatamente, incluindo-a na
folha de pagamento de servidores, assim, sentenciou a Dra. Anelise
Nogueira Regindo, Juíza de Direito da Comarca de Coroatá-Ma.
ASCOM vereador Edmilson Marques
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