
Atualmente, a prática do leilão de tornou uma das formas preferidas
do Governador Flávio Dino, ainda que viole até mesmo dispositivos da
Constituição Federal.
“Nosso mandato reflete aquilo que as ruas solicitam. Os maranhenses
querem saber quanto que Flávio Dino já arrecadou com tanto leilão.
Ninguém sabe. O maranhense tem seu veículo apreendido de forma
insconstitucional; o veículo é leiloado e sequer se sabe o quantum, o
valor disso tudo. Quero deixar claro que essas apreensões nem deveriam
acontecer, mas já que ocorrem, Flávio Dino, preste contas com a
população”, disse Wellington.
Atualmente, tramita também na Assembleia Legislativa, também de
autoria do deputado Wellington, o Projeto de Lei 99/2017, que proíbe a
apreensão de veículos por não pagamento de IPVA.
ENTENDA O PROJETO – De acordo
com o texto do Projeto, a Administração Pública Estadual deve divulgar
na rede mundial de computadores, através do sítio eletrônico do governo
estadual ou outro meio eletrônico disponível, além de publicar no diário
oficial do poder executivo, os valores arrecadados com leilões de
apreensão de veículos e com a aplicação de multas de trânsito. Essa
publicação deverá ser feita até o dia 25 (vinte e cinco) de cada mês.
Tal publicação deverá constar:
I – número total de multas aplicadas por município no Estado do Maranhão, nas seguintes modalidades:
a) Radares móveis;
b) Radares fixos;
c) Polícia Militar e Agentes do Detran e Ciretrans.
I – número total de multas aplicadas por município no Estado do Maranhão, nas seguintes modalidades:
a) Radares móveis;
b) Radares fixos;
c) Polícia Militar e Agentes do Detran e Ciretrans.
II – Montante arrecadado mensalmente com multas de trânsito; e
III – Valores arrecadados em leilões de veículos apreendidos;
IV- Valor pendente a ser arrecadado.
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