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segunda-feira, 6 de fevereiro de 2017

Remoção de barracas das praças – ORDEM vs HUMANIDADE

Cortou-me o coração o choro de desespero de um dono de barraca retirado pela Prefeitura de Codó, na semana passada, da  praça Palmério Cantanhêde. O homem, que apareceu aos prantos guardando utensílios de seu trabalho enquanto era entrevistado pela jornalista Emanuella Carvalho, da TV Cidade, vendia pastéis, hambúrgueres e cachorro quente à noite há alguns anos sem ser incomodado.
Praça Palmério Cantanhêde do lado onde ficava a barraca removida
Importante trazermos à razão, uma vez que a emoção me levou a escrever este artigo, o Código de Postura do Município. Seu art. 52 proíbe qualquer pessoa de ‘impedir’ o livre trânsito de pedestres e veículos em praças.
Art. 52  –É proibido embargar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito  de pedestre ou veículos nas ruas, praças, passeios, galerias, estradas e caminhos, exceto para efeito de obras públicas, feiras livres, ou quando exigências policiais o  determinarem.
Se nos perguntarmos se era o caso daquela barraca, sinceramente não dá pra afirmar, com a clareza necessária, que ela impedia o trânsito livre de pedestres onde estava localizada, a meu sentir seria um exagero.
O art. 63, do referido Código, também tem parte favorável à quem ocupa espaço público para fins comerciais e, claro, normas que não são tão favoráveis, senão vejamos:
A lei, em comento, trata de PALANQUES, BARRACAS E CONSTRUÇÕES SIMILARES na Seção V, que vai dos artigos 61 à 63. É este último o mais específico quando se refere à barracas e quiosques fixos ou móveis com a finalidade comercial, ditando as regras com a seguinte  frase que as antecede – “SÓ PODEM FUNCIONAR EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS QUANDO:”.
Os  três primeiros incisos em nada prejudicam aqueles que vendem ou vendiam nestes locais, diga-se de passagem com a anuência do Poder Público de mais de uma década desde que o ex-prefeito Ricardo Archer  também mandou retirar todos os trailers das praças. Observe:
Art. 63 – As barracas e quiosques fixos ou móveis, com a finalidade  comercial, só podem funcionar em vias e logradouros públicos, quando:
I  – ficarem a pelo menos 50m (cinqüenta metros) de outra construção  similar, no mesmo passeio;
II – deixarem livre pelo menos 1,20m (ummetro e vinte centímetros) do  passeio para trânsito de pedestres;
III  – não obstruírem acessos e vãos de iluminação e ventilação de imóveis;
Os três incisos finais é que nos trazem uma discussão mais contrária à quem está sendo retirado, ISSO se o governo não fosse NOVO, pois sendo novo não tem condições de  já ter ‘DESTINADO LUGARES EXCLUSIVOS’ para estas barracas como manda o código (Se o fez não deu publicidade ao ato).
Certamente não o fez porque, do contrário, a barraca daquele cidadão teria sido encaminhada direto para o referido ‘lugar exclusivo’.
A inspeção sanitária (do inciso V)  nem chegou a ser feita, não houve tempo. O sujeito foi mandado embora e se fosse este o problema (sanitário) as medidas seriam outras.
O inciso VI foi o único a ser cumprido, na íntegra, pelo vendedor e pelo governo MAIS AVANÇOS, MAIS CONQUISTAS de forma, surpreendentemente, prejudicial ao cidadão que se SUBMETEU AO CRITÉRIO DE REMOÇÃO DA PREFEITURA.
IV  –ocuparem exclusivamente os lugares que lhes forem destinados pela  Prefeitura;
V  – atenderem, no que couber, as prescrições desta lei sobre a venda de  alimentos e as condições de higiene sanitária;
VI – submeterem – se a possibilidade de remoção a qualquer momento, a  critério da Prefeitura
HUMANIDADE vs ORDEM
Devemos reconhecer que o interesse particular (do dono da barraca) não pode prevalecer sobre o interesse público (representado pelo prefeito). Devemos reconhecer que a Prefeitura pode remover, à seu critério, estas pessoas, sim, devemos reconhecer. Devemos reconhecer que uma praça livre de barracas é, sem dúvida, mais praça que local de comércio.
Mas, por favor, devemos lembrar também, acredito que em primeiro lugar, sobre o que fazer com estas pessoas que estão sendo retiradas das praças, a exemplo do caso mostrado pela TV Cidade.
A praça vai ficar sem ele e ele vai ficar sem ter como sustentar a família e até sem gerar renda para aqueles  à quem, ocasionalmente,  empregava.
Qualquer governante, por mais iniciante que seja, sabe que medidas duras assim criam revolta popular  e o mínimo a ser feito, em casos desta natureza,   é oferecer uma alternativa para o cidadão.
É simples – estamos lhe tirando daqui porque precisamos da praça ‘bonita sem você’, mas o senhor já tem um lugarzinho ali onde continuará vendendo seus pastéis, tá bom, não se preocupe.
Ordem e humanidade caminhando juntas, parece impossível para corações duros, mas é possível e sempre a melhor saída para quem almeja vida longa na política.
Até agora se tem apenas mandado retirar (nada de alternativa, nem mesmo para as praças serem revitalizadas) e por onde o governo tem passado só tem deixado um rastro de dor e lágrimas, o que é péssimo politicamente para nosso prefeito Francisco Nagib.
Já ouvi por aí – ah! o povo logo esquece isso aí.
Verdade, o povo não tem memória, tem um saco de necessidades no lugar do cérebro. Mas aquele que foi retirado de maneira brusca e todos os que delem dependem ou têm laços de afetividade JAMAIS esquecerão.
Por fim, consternado com tais medidas sem alternativas para o alvo delas e ainda comovido com o choro triste do dono de barraca na Palmério Cantanhêde, recordo aqui ROMAIN ROLLAND, biógrafo Nobel de Literatura em 1915, que escreveu algo que vem a calhar neste artigo.
“Quando a ordem é injusta, a desordem é já um princípio de justiça”.

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