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terça-feira, 24 de janeiro de 2017

LIMPEZA PÚBLICA: Promotoria de Justiça recomenda que Nagib ANULE todos os contratos feitos sem LICITAÇÃO

A promotora de Justiça ALINE SILVA ALBUQUERQUE, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Codó, emitiu uma recomendação ao governo do prefeito Francisco Nagib, em documento assinado no dia 10 de janeiro de 2017.
O instrumento usado para passar o recado ao novo gestor foi a RECOMENDAÇÃO Nº 01/2017 dividida em 6 subitens que tratam de como o novo prefeito deve tratar a coisa pública no que se refere ao lixo (resíduo sólido).
No ítem 1 – a promotora de Justiça RECOMENDA que Nagib declare a NULIDADE de todos os contratos de limpeza pública que não tenham sido precedidos de LICITAÇÃO. Diz a recomendação:
“A decretação de nulidade de todos os contratos de limpeza pública que não tenham sido precedidos de licitação, com revisão ampla dos pagamentos efetuados e auditoria ambiental da coleta e destinação final dos resíduos sólidos executada”
Na sequência recomenda que ele realize licitação num prazo  de 60 dias:
02 – A realização de licitação, no prazo de 60 (sessenta) dias para a contratação de serviços de limpeza pública no município, com termo de referência que atenda aos princípios e instrumentos da lei de política nacional de resíduos sólidos (lei nº12.305/2010), notadamente quanto ao atendimento da ordem de prioridade prevista no art.9º da lei, implantação de coleta seletiva, inclusão social dos catadores e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos;
As recomendações seguintes são:
03 – A institucionalização dos órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos, como mecanismo de controle inclusive dos gastos mensais com o serviço de limpeza pública;
04 – A inserção nos portais da transparência de todas as informações financeiras relacionadas à gestão de resíduos sólidos;
05 – Implantação e fiscalização dos planos de resíduos de construção civil e envio às câmaras de vereadores de lei definindo os empreendimentos e atividades considerados grandes geradores de resíduos sólidos, cessando a coleta desses resíduos pelo serviço público municipal.
06 – seja informado ao Ministério Público, no prazo de 10 (dez) dias úteis sobre as providências tomadas, bem como cronograma de atuação; A vertente recomendação deverá ser afixada no Átrio do Paço Municipal para conhecimento de todos os cidadãos e divulgadas em todos os veículos de transparência.
A assessoria jurídica do prefeito ainda não se manifestou a respeito.

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