O Brasil é um país cheio de ‘lambe-essa’ com relação à algumas leis criadas para encher o saco dos operadores do Direito e rumarem direto para a impraticabilidade.
Trago-vos um exemplo claro de coisas lindas no papel que a gente nunca ver acontecer (como enterro de anão, político que fala a verdade ou comer uma melancia grande sozinho no mercado do peixe e por aí vai).
Lei 9.452, de 20 de março de 1997. Queridos, leiam com atenção o que esta moça determina em seu artigo primeiro:
Maravilha, pode ser que isso, realmente, ocorra certinho em algum lugar do país, porém mais ‘incabuloso mermo, meurimão e miarimã, é o artigo 2º que manda a Prefeitura do nosso município informar que a grana caiu nos cofres da madame viúva dos peitão à partidos políticos, sindicato de trabalhadores (aqui pra nós STTR/SINTRAF) e às entidades empresariais (tipo aqui Associação Comercial, Câmara de Dirigentes Lojistas e tal).
Chupa essa manga bem aí:
Outra coisa fantástica é que esta moça lindona manda que os vereadores façam caso a prefeitura não envie o comunicado, que o money chegou, às entidades acima citadas, segura aí:
Só uma perguntinha básica. Onde diabo que alguém já viu isso acontecer, meu povo?
No Codó, Acélio.
Cuma é rapaz? no Codozão de muro baixo?
Eu hein! nãammm, cruz credo.
Com essa eu vou dormir agora, fui…
Deus salve a América
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