O Sindicato dos Advogados do Estado do
Maranhão (Sama) também se manifestou hoje (7) sobre a denúncia do
promotor Paulo Roberto Barbosa Ramos, titular da 2ª Promotoria de
Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica de São Luís, contra
dez pessoas por supostos crimes na concessão de compensações de débitos
tributários com créditos de precatórios a empresas.
A entidade se posicionou em nota porque entre os denunciados está o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior (foto), acusado de agenciar empresas interessadas na compra de cotas de precatórios considerados ilegais e fantasmas pelo MP.
Segundo
o presidente do sindicato, Mozart Baldez, já se tornou comum no Brasil a
“espetaculização” da ação do Ministério Público.
“No
Brasil já se tornou uma rotina a espetaculização de fatos, a priori,
definidos como crime, por parte do Ministério Público, quando se trata
de autoridades públicas relevantes. E, ao invés da instituição agir no
estrito ambiente de trabalho, busca notoriedade com coletivas midiáticas
em hotéis e auditórios, algumas até desastrosas, cujo critério não é o
mais recomendado para a garantia do principio da imparcialidade no
processo”, diz o texto.
Abaixo a íntegra do comunicado
O
SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO MARANHÃO – SAMA, CNPJ nº
24.208.471/0001-58, com sede na Av. dos Holandeses, Ed. Century
Multiempresarial, salas 803/804, Calhau, São Luís – MA, telefone : (98)
30828652, Entidade Sindical de 1º Grau, representativa dos Advogados do
Maranhão, por seu presidente in fine assinado, a propósito de
veiculações na mídia, que dizem respeito a possível envolvimento do
Advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior, inscrito na OAB MA sob
número, 6573, em “organização criminosa’’, onde lhe é atribuído o ônus
de ser “um dos principais operadores” na liberação e comercialização de
precatórios com o Governo do Estado do Maranhão, vem a público emitir a
seguinte NOTA:
Muito embora o
causídico não pertença aos quadros de filiados do SAMA, mas,
considerando que a entidade sindical tem o dever estatutário de defender
os princípios constitucionais, em particular a ampla defesa, o
contraditório e o devido processo legal para todo cidadão, não poderia
furtar-se em manifestar-se no presente episódio, ou omitir-se;
Com
efeito, as acusações a ele imputadas estão embasadas apenas na denúncia
do Ministério Público Estadual, sem que tenha havido a instrução
criminal, fase em que haverá de exercer a sua defesa plena para a
formalização do juízo de valor sobre a conduta tida como violada;
Por
oportuno esclarecer, que no Brasil já se tornou uma rotina a
espetaculização de fatos, a priori, definidos como crime, por parte do
Ministério Público, quando se trata de autoridades públicas relevantes.
E, ao invés da instituição agir no estrito ambiente de trabalho, busca
notoriedade com coletivas midiáticas em hotéis e auditórios, algumas até
desastrosas, cujo critério não é o mais recomendado para a garantia do
principio da imparcialidade no processo, da dignidade humana e até da
proteção do direito à imagem de quem está sendo denunciado. Mesmo porque
a denuncia é uma peça isolada que pode dar início a uma ação penal e
ela sequer havia sido recebido pela justiça;
Tanto
é verdade, que no caso em comento, da declaração pública do promotor
responsável pela acusação, já surgiram várias celeumas que, de certa
forma, quebra a seriedade, a imparcialidade da investigação e a própria
imprensa se insurgiu contra esses equívocos primários.
A
presente nota tem como escopo resguardar o direito de ampla defesa do
advogado para que não seja linchado publicamente ao invés de ter um
julgamento justo na forma da lei.
Por
derradeiro, o SAMA, órgão representativo da classe de advogados se
coloca à disposição do Dr. Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior, para
garantir-lhe todos os seus direitos perante a justiça até julgamento
final do processo criminal, onde devem ser respeitados direitos e
garantias individuais.
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