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segunda-feira, 2 de novembro de 2015

515 Pessoas são Notificadas Pelo SEFAZ no Maranhão

A Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz) informou que 515 pessoas físicas do Maranhão sócias de empresas foram notificadas após deixarem de pagar um total de R$ 128 milhões em Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referentes a compras interestaduais de mercadorias.
De acordo com a Sefaz, as pessoas físicas em questão são sócias de empresas (pessoas jurídicas com CNPJ) e compraram as mercadorias utilizando o próprio CPF.
O secretário Marcellus Ribeiro Alves explicou que compras interestaduais de mercadorias utilizando o CPF de sócios de pessoas jurídicas evidenciam uma tentativa de burlar a cobrança do ICMS, prevista no artigo 26 do Código Tributário Estadual (Lei 7.799/2002).
Ao todo, as 515 pessoas físicas compraram um montante de R$ 2 bilhões. Foram identificados casos em que um único CPF comprou mais de R$ 3,5 milhões de notas fiscais em frangos e, outro CPF, que comprou mais de R$ 2,5 milhões de batatas em um único ano. O relatório é baseado em informações do banco de dados da Nota Fiscal Eletrônica.
Os notificados serão intimidados a recolher o imposto devido e terão prazo de 20 dias para a regularização. Até a data limite, o contribuinte poderá pagar à vista o débito sem multa, apenas com os juros moratórios ou parcelar.
Como pagar
O pagamento deve ser realizado por meio do DARE gerado no portal da Secretaria de Fazenda (acesse aqui), na opção “Não contribuinte”. O número do CPF deverá ser informado e a opção, “Intimação Fiscal”, selecionada. O código de receita é 112.
Contestações poderão ser entregues dentro do prazo estabelecido, em qualquer unidade de atendimento, onde será encaminhada à Unidade de Fiscalização Preventiva, para análise e parecer.
A falta de pagamento do imposto apurado ou de contestação no prazo estabelecido acarreta em “Auto de Infração” com aplicação de multa de 50% sobre o valor do imposto. Após os prazos regulamentares sem regularização, o débito será inscrito em dívida ativa para execução judicial.
G1

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