Publicidade

Publicidade

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

Violência Zero! Justiça determina que condenados voltem às ruas e retornem em seguida para a cadeia

MA - SÃO LUÍS/VIOLÊNCIA - CIDADES - Detentos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís, no     Maranhão, nesta segunda-feira. Uma comitiva de senadores da     Comissão de Direitos Humanos fez, nesta segunda-feira, 13, uma visita     à Penitenciária com o objetivo de verificar a situação do presídio e as     condições dos presos. Os senadores permaneceram três horas no     presídio.     13/01/2014 - Foto: MÁRCIO FERNANDES/ESTADÃO CONTEÚDOAté parece que todos voltam mesmo! Dados comprovam que cerca de 8% não retornam para a cadeia e outra parte aproveita para matar a saudade do crime. É preciso mudar essas leis que dá a oportunidade para psicopatas, o que adianta o preso ter bom comportamento na cadeia e quando têm a oportunidade de sair pela porta da frente, voltam a cometer novos crimes.

A medida consta de portaria assinada pela juíza titular da Vara de Execuções Penais da capital, Ana Maria Almeida Vieira que passou por Codó antes de ser promovida e transferida para São Luis. De acordo com a Portaria 026/2015, o retorno dos beneficiados com a saída deve se dar até as 18h do próximo dia 15.

São só 307 condenados da capital e interior, a saída dos internos contemplados com a medida deve ser precedida de reunião que acontece a partir das 8h, nos estabelecimentos penais, para advertências, esclarecimentos complementares e assinatura de termo de compromisso.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária, não ingerir bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar bares, festas e/ou similares. E quem fiscaliza tudo isso?


A saída temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84. De acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária”. Entre os requisitos para a concessão do benefício, comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (se reincidente).

Nenhum comentário:

Postar um comentário