A medida
consta de portaria assinada pela juíza titular da Vara de Execuções Penais da
capital, Ana Maria Almeida Vieira que passou por Codó antes de ser promovida e
transferida para São Luis. De acordo com a Portaria 026/2015, o retorno dos
beneficiados com a saída deve se dar até as 18h do próximo dia 15.
São só 307
condenados da capital e interior, a saída dos internos contemplados com a
medida deve ser precedida de reunião que acontece a partir das 8h, nos
estabelecimentos penais, para advertências, esclarecimentos complementares e
assinatura de termo de compromisso.
Entre as
exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária, não ingerir
bebidas alcoólicas, não portar armas e não frequentar bares, festas e/ou
similares. E quem fiscaliza tudo isso?
A saída
temporária é benefício previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84. De
acordo com o artigo 123 da referida lei, “a autorização será concedida por ato
motivado do Juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração
penitenciária”. Entre os requisitos para a concessão do benefício,
comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o
condenado for primário, e 1/4 (se reincidente).
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