O Diário Oficial do Estado do Maranhão, de 02 de outubro de 2015, traz diversas páginas com uma publicação do Tribunal de Contas do Estado – TCE – reprovando as contas de 2009 da prefeitura de Codó, mas os culpados foram apenas secretários de governo e servidores das respectivas secretarias analisadas.
Hoje trago aqui o relatório daquele ano referente à Secretaria de Saúde.
Pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CODÓ, Exercício 2009, os responsáveis citados são Antonio Joaquim Araújo Filho, já falecido, (02/01/2009 à 01/04/2009) e Cláudio Ferreira Paz (responsável de 02/04/2009 à 31/12/2009).
Também constam da decisão do TCE (ACÓRDÃO PL–TCE Nº 269/2015), no mesmo exercício financeiro, os nomes de Ricardo Araújo Torres (atual secretário de Saúde), Ataliba Lima Santana (desde à época secretário de Finanças) além de Maria da Conceição Monteiro de Sousa e Dulcimar Perez.
Todos foram condenados pelo TCE/MA “Em razão de atos de gestão ilegal, ilegítimo ou antieconômico e infrações às normas legais e regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial e dano ao erário”
CONSTATAÇÕES DOS CONSELHEIROS
Foi constatado pagamento de auxílio financeiro de pessoas físicas por meio do Programa Fora de Domicílio (TFD) Pagas diretamente aos beneficiários por meio de cheques nominais, no valor total de R$ 479.702,25 sem apresentação da devida prestação de contas.
Também aparecem R$ 212.179,46 em despesas com NOTAS FISCAIS desacompanhadas do Documento de Autenticação de Notas Fiscais para Órgãos Públicos (DANFOP) em farmácias, revendedoras de baterias, posto de combustível, loja de material de construção e até loja que recicla cartucho de impressoras.
Tem irregularidades numa reforma do HGM, feita em 2009, no valor de R$ 126.711,49 e no PAM (hoje CAM) da ordem de R$ 168.861,60. Neste último, PAM, o TCE diz que não foram quantificados, nem discriminados serviço por serviço na instalação elétrica e hidrossanitária, neste caso, diz o relatório, a lei “Exige caracterização da obra com orçamento detalhado em planilhas de quantitativo e preços unitários”.
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
No ítem 11, o TCE reprovou a contratação de 906 servidores, no ano de 2009, pelo modalidade TEMPORÁRIA sem que o município tenha Lei local versando sobre tal possibilidade. Quando a lei municipal não existe, o Tribunal entende que a contratação temporária fere a Constituição Federal que exige concurso público.
DEVOLVER DINHEIRO
Antonio Joaquim Araújo Filho, Ricardo Araújo Torres e Ataliba Lima Santana foram condenados a pagar ao município de Codó R$ R$ 129.750,39, mais uma multa de R$ 12.975,03. Mais a frente do relatório os três também são condenados a pagar ao município R$ 30.000,00.
Já Cláudio Ferreira Paz, Ricardo Araújo Torres e Ataliba Lima Santana foram condenados a pagar ao erário municipal R$ 562.131,32 e mais R$ 56.213,13. Também consignada uma multa solidária – para os três – no valor de R$ 100.000,00, esta a ser paga para o Estado do Maranhão.
As duas senhoras também receberam multa de R$ 20.000,00 devida ao Estado do Maranhão, segundo diz o relatório “em razão de suas conivências e solidariedades na prática das irregularidades evidenciadas durante a instrução processual”
PROCURADORIAS VÃO COBRAR
O TCE manda enviar, após trânsito em julgado, cópia de sua decisão à Procuradoria-geral de Justiça do Estado do Maranhão para que esta ajuíze ação de execução das multas que somadas chegam à R$ 219.188,16
Para a procuradoria do município de Codó há a mesma recomendação só que para cobrar exatamente R$ 691.881.71.
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