Os trabalhadores que derem entrada no seguro-desemprego a partir desta segunda-feira (2), já estarão enquadrados nas novas regras estabelecidas para o benefício, que começaram a valer no último sábado (28), segundo o Ministério do Trabalhado.
"A vigência da Medida Provisória [que estabelece as novas regras] começará 60 dias a partir da data da publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015", diz o Ministério do Trabalho.
Com as mudanças, para ter direito ao seguro, o trabalhador deve trabalhar por 18 meses, três vezes mais que nas regras anteriores que previa um total de seis meses trabalhadores. No segundo pedido o tempo trabalhado é 12 meses e para o terceiro pedido, seis meses. Em relação ao número de parcelas de cada pedido, no primeiro pedido será pago em quatro parcelas, se o beneficiário tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores.
"A vigência da Medida Provisória [que estabelece as novas regras] começará 60 dias a partir da data da publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015", diz o Ministério do Trabalho.
Com as mudanças, para ter direito ao seguro, o trabalhador deve trabalhar por 18 meses, três vezes mais que nas regras anteriores que previa um total de seis meses trabalhadores. No segundo pedido o tempo trabalhado é 12 meses e para o terceiro pedido, seis meses. Em relação ao número de parcelas de cada pedido, no primeiro pedido será pago em quatro parcelas, se o beneficiário tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores.
Já no segundo pedido serão pagas 4 parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas caso tenha trabalhado no mínimo 24 meses. Já o terceiro pedido será pago em três parcelas, caso o beneficiário tenha trabalhado entre seis e onze meses. Quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcela se tiver trabalhado por, pelo menos, 24 meses.
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