Publicidade

Publicidade

sexta-feira, 13 de março de 2015

Comissão de Direitos Humanos da OAB CODÓ/MA faz vistoria no HGM

foto: Ascom
A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Codó-MA (com abrangência e base territorial nos municípios de Codó-MA, Timbiras-MA e Coroatá-MA, Peritoró-MA, Capinzal do Norte, Cantanhede-MA e Santo Antônio dos Lopes-MA), em comitiva composta pelo Presidente da Subseção, Advogado Francisco Antonio Ribeiro Assunção Machado, pelo Procurador da OAB Raimundo Mendes de Sousa e pelo Presidente da Comissão de Direitos Humanos Advogado Moisés Reis Neto, realizou uma visita institucional ao HGM – Hospital Geram do Município de Codó.
A visita provocada pelo Presidente da Comissão de Direitos Humanos ocorreu no dia 11 de março de 2.015, às 15h30. A comitiva foi recebida pelo Diretor Geral do HGM Ilmo. Sr. Raimundo Lisboa, que conversou e prestou as informações solicitadas pelos Direitos Humanos.
Fato importante a ser destacado foi que a visita dos Direitos Humanos oficiou a direção do HGM com antecedência sobre a visita da OAB, e mesmo assim, dentro da unidade hospitalar municipal, ficou constatada a atual situação do hospital. Foram registradas fotos da visita, bem como diversas desconformidades previstas pelas normas de Acreditação Hospitalar.
O Advogado Moisés Reis Neto lamentou a situação a que são submetidos os pacientes que necessitam de atendimento em UTI’s – Unidades de2 Terapia Intensiva, que são obrigados a serem removidos para outras Cidades, ou ficando sem o devido atendimento hospitalar, muitas vezes como noticiado pela imprensa da morte de pacientes que não resistiram a demora de seus atendimentos e ao chegar em UTI de hospital de cidade circunvizinha não resistem e vêm a óbito.
Dentre outras desconformidades, merece destaque público e notório que:
– Não existe UTI no HGM.
– Não há na ala destinada a maternidade UTI NEONATAL.
Não bastasse a gravidade da situação, durante a vistoriar no Hospital, confirmou-se também a denúncia que inexiste um Setor específico e adequado de Fisioterapia, ou seja, mesmo que profissionais fisioterapeutas prestem seus serviços, não há local adequado e organizado unicamente para tal fim.
Para o Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Subseção de Codó/MA: “O que presenciei durante a visita no HGM é uma anomalia na Pasta da Administração da Saúde Municipal. Não há UTI, não existe setor de fisioterapia e não há Unidade de Terapia Intensiva Neonatal na Maternidade. Tal situação viola o artigo 1º, inciso III da Constituição Federal, que tem como princípio a garantia da dignidade da pessoa humana”.
Foto: Ascom
Afirmou ainda que: “Na qualidade de Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB SUBSEÇÃO DE CODÓ/MA tenho o dever moral, ético e legal de tomar medidas legais de urgência. Com base em denúncias recebidas e aos dados obtidos na visita institucional e vistoria da unidade hospitalar municipal, a Prefeitura Municipal de Codó e a Secretaria Municipal de Saúde serão objeto deREPRESENTAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARA AJUIZAMENTO DE AÇÃO CIVIL
PÚBLICA por violação a tratados internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário e de igual maneira os órgãos municipais serão representados junto aoMINISTÉRIO PUBLICO FEDERAL, haja vista que apesar de se tratar de Hospital Municipal, há convênios com o Governo Federal e via de consequência disponibilização e utilização de verba pública federal no HGM, conforme previsão legal do artigo 129 da Constituição Federal, que define a legitimidade do MP para o ajuizamento de ações civis públicas destas naturezas de ofício ou quando provocados, como assim o farei.” Finalizou.
Codó, Maranhão, 11 de março de 2.015
Moisés Reis Neto – Presidente da Comissão de Direitos Humanos
OAB SUBSEÇÃO DE CODÓ/MA

Nenhum comentário:

Postar um comentário