Após morte de brasileiro na Indonésia, assunto discutido em todo o país, o voltou à tona. Mas você sabia que no Brasil é autorizada a pena de morte?
A Constituição Federal de 1988 proíbe os castigos cruéis e a pena de morte. Porém, em alguns casos, ela é autorizada, seja de maneira direta ou indireta. Em certas situações, o condenado é executado sumariamente, sem sequer ser julgado. No geral, este tipo de pena vale somente em caso de guerra e para militares, mas pode acontecer em outras situações no dia a dia também. Veja as ilustrações a seguir e conheça as situações que preveem a pena de morte no Brasil.
TRAIÇÃO — Em caso de guerra, se alguém que está lutando do lado do Brasil prestar serviço às Forças Armadas de uma nação inimiga, essa pessoa pode ser condenada a, no mínimo, 20 anos de prisão ou até mesmo à morte (Art. 355 do Código Penal Militar).
GENOCÍDIO — Se o militar assassinar membros de um grupo nacional, étnico, religioso ou pertencente à determinada raça, com o fim de destruição total ou parcial desse grupo em zona militarmente ocupada, em período de guerra, a pena mínima vai de 20 anos de prisão à morte (Art. 401 do Código Penal Militar).
ESPIONAGEM — Se o brasileiro cometer o crime de espionagem com objetivo de favorecer o inimigo: pena mínima de 20 anos de prisão, ou a morte (Art. 366 do Código Penal Militar).
FUGA DE PRISÃO E AMOTINAMENTO — Amotinar, promover ou facilitar a libertação de prisioneiro de guerra sob guarda de alguma força aliada, ou, caso tenha sido preso, fugir e pegar em armas contra o Brasil ou algum aliado: pena mínima de 15 anos de prisão e até a morte (Capítulo XIII, do Título I do Livro II do Código Penal Militar).
HOMICÍDIO — Praticar homicídio na presença do inimigo, de maneira qualificada: pena mínima de 20 anos de prisão ou a morte (Art. 400 do Código Penal Militar).
SAQUE E ROUBO — No caso de roubo ou extorsão em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado, ou ainda praticar o saque em zona de operações militares ou em território militarmente ocupado, a pena mínima pode variar, mas chega até à sentença de morte.
VIOLÊNCIA SEXUAL — Se há um estupro que resulte na morte da vítima: pena de morte (Art. 408 do Código Penal Militar).
FAVOR AO INIMIGO — Se algum brasileiro favorecer algum inimigo ou prejudicar o sucesso das operações militares nacionais de qualquer maneira, a condenação vai de, no mínimo, 20 anos de prisão até à morte (Art. 356 do Código Penal Militar).
ABATE DE AERONAVE HOSTIL — O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso aprovou em 1998 uma lei que alterava o Código Brasileiro de Aeronáutica. A hipótese de destruição de uma aeronave passa a ser uma alternativa, caso esta seja considerada uma ameaça e tenham se esgotado todos os meios de convencimento para interromper sua trajetória. Com a autorização do presidente ou de pessoa por ele designada, é possível que essa aeronave tida como inimiga seja derrubada, levando à morte de seus ocupantes. Esta medida vale tanto em tempos de guerra como em época de paz.
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