O Ministério Público disse que Aécio utilizava recursos da Companhia de Saneamento de Minas Gerias (Copasa) para cobrir despesas da área de saúde. Toda a investigação havia sido feita a partir de documentos públicos e auditorias da companhia.
O tribunal argumentou que a Promotoria não tem poder para abrir ação contra ex-governadores e, como consequência, pediu o arquivamento da matéria. “A apelação é tempestiva. Entretanto, com toda admiração e respeito que tenho pela ilustre e combativa promotora de Justiça, não vejo como receber o recurso”, diz um trecho do texto.
Segundo o tribunal, “acontece que, conforme consta da sentença [de janeiro], a presente Ação Civil Pública fora ajuizada através da Promotoria de Justiça da Defesa da Saúde do Estado de Minas Gerais”.
“Porém, a mesma somente poderia ter sido ajuizada pelo Procurador-Geral de Justiça, nos termos do art. 29, VIII, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público e do art. 129, III, da Constituição Federal, uma vez que o suposto ato de improbidade administrativa teria sido praticado pelo réu Aécio Neves da Cunha enquanto de seu mandato de governador do Estado”, mostra o despacho do juiz Adriado de Mesquita Carneiro”, completa o texto.
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