O processo Nº 250-10.2012.6.10.0007 de cassação de diploma, inelegibilidade por 8 anos e anulação de votos de Zito Rolim (PV) e Guilherme Archer (PMDB) teve julgamento do seu recurso principal, Nº 250-10/2012, iniciado pela corte do Tribunal Regional Eleitoral.
Mas a mística da mata codoense parece ter pairado sobre a Ilha de São Luís na tarde de ontem (24) e ambos acabaram tendo mais alguns dias para respirarem aliviados, ou quase aliviados, nos cargos de prefeito e vice, respectivamente, do sexto maior município do Estado do Maranhão.
De acordo com fontes que acompanharam o início do julgamento dentro do plenário do TRE, o relator, juiz federal Dr. CLODOMIR SEBASTIÃO REIS, votou pela manutenção da sentença da competente juíza eleitoral da 7ª zona, Dra. Gisele Ribeiro Rondon, ou seja, pelo voto do juiz Clodomir Reis, Zito e Guilherme devem, realmente, perder o diploma, continuar inelegíveis e sem os votos de 2012.
O segundo a votar foi o corregedor e vice-presidente do Tribunal, desembargador Antonio PachêcoGuerreiro Junior, que seguiu a tese do relator. Foi o segundo a votar pela cassação do prefeito de Codó e seu vice.
Quando foi aberto para a participação do terceiro julgador, que seria Dr. José Eulálio Figueiredo de Almeida, juiz de Direito, este pediu vistas do processo.
Na prática pedir vistas é dizer – ciôrminino, quero mais um ‘tempin’ aqui pra eu ver esse negócio direito, depois eu voto.
QUANDO VOLTA?
Quando um desembargador pede vistas, o julgamento é suspenso e dá-se um tempo para que o juiz tenha mais aquele tempinho para estudar melhor o processo e, assim, emitir sua sentença com a segurança que deseja. O prazo dado por lei para este ‘tempinho’ é de apenas 10 dias, prorrogável por igual período se o juiz, que deseja estudar mais, assim o pedir.
Caso não o faça (peça a prorrogação) a Lei manda que aquele que preside a Turma ou Câmara [de julgadores] requeira o processo de volta e reabra o julgamento, automaticamente, na sessão seguinte ao fim do primeiro prazo de 10 dias.
(Devo salientar, como muito desgosto, que isso é o que reza a lei, na prática, muitas vezes, estes 10 dias parecem muito, mais muito amigos da eternidade/na Justiça brasileira prazo só existe, de verdade, na ponta da caneta, contado até os segundinhos, pra advogado, esqueceu se lascou).
QUANTOS VOTOS AINDA RESTAM?
O famoso placar do jogo entre a turma a favor da permanência de Zito e o time contra sua estada na Prefeitura de Codó (isso, claro, aqui dentro da nossa cidade) já estava de 2 a ZERO, quando a partida foi interrompida. Rolim e Archer já estavam próximos de pegarem uma goleada quando o apito soou.
Ainda restam 5 votos, se a maioria confirmar a sentença de Dra. Gisele Rondon, é provável que tenhamos uma nova e rápida eleição municipal uma vez que por conta de que os votos de Francisco Nagib e Zé Francisco também estão anulados (portanto, mais de 50% dos votos válidos de 2012), Biné Figueiredo, segundo colocado, não poderá assumir a prefeitura automaticamente.
Tem vela acesa pra todo lado e de todas as cores. Tenho notícias de tambor rufando nos terreiros da umbanda e até de ciclo de orações dentro das igrejas. Logo saberemos de que lado a Justiça de Deus e dos homens vai ficar
RELEMBRE A HISTÓRIA DO PROCESSO
No dia 17 de julho de 2013 a juíza eleitoral da 7ª Zona de Codó, Gisele Ribeiro Rondon, achou razão suficiente na denúncia do Ministério Público Eleitoral, de Biné Figueiredo e Coligação União por Codó, para condenar Zito e Guilherme. Ambos foram acusados, formalmente, de USAREM INDEVIDAMENTE A TV CODÓ, que é pública, com fins eleitorais.
Cinco programas “Cidade da Gente e Boca no Trombone”, exibidos entre maio e junho de 2012 foram gravados e levados ao conhecimento da magistrada, que escreveu em sua sentença:
“É inquestionável que a conduta dos investigados em fazer uso dos programas televisivos ‘Cidade da Gente” e ‘Boca no Trombone’ mantiveram uma linha editorial claramente vinculada à reeleição de José Rolim Filho, repercutindo e divulgando os principais feitos por realizado sem que igual tratamento tenha sido dado a qualquer outro pretenso candidato a disputa eleitoral”
(…) Observa-se que nos programas retromencionados, o foco da emissora era, de um lado enaltecer as ações do prefeito José Rolim Filho e ressaltar a necessidade de continuidade das políticas públicas que o elegeram ‘estar melhorando a situação do município de Codó’e, ao mesmo tempo, desqualificar os seus opositores ou possíveis candidatos ao executivo municipal”
PARTICIPAÇÃO DIRETA DE ZITO
Dra. Gisele Rondon também registrou em sua sentença a participação direta de Zito Rolim nos atos ilícitos, ancorada nas provas carreadas aos autos.
“Ainda, ouvindo-se os áudios, verifica-se que nos programas retromencionados, consta também uma ‘entrevista’ concedida por José Rolim Filho, à época prefeito de Codó-MA. Tudo isso a demonstrar que esse investigado, além de tirar proveito político do uso indevido da emissora pública de televisão, também teve participação ativa na conduta ilícita”, descreveu
CONDENADOS
Por conta do que viu no processo, a juíza eleitoral, fundamentadamente, assim posicionou-se em julho do ano passado:
“CASSO os diplomas de José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer e DECLARO a inelegibilidade de ambos para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2012, via de consequência ANULO os votos dados aos mesmos na eleição municipal de 2012”, sentenciou
3 comunicadores da TV CODÓ também tornaram-se inelegíveis por 8 anos no mesmo processo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário