Juíz avalia rede de proteção a criança e adolescente

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Falar de infância e juventude no Brasil é, sobretudo, debater em um campo de controvérsias e polêmicas que se arrastam há algumas décadas. Por um lado, a sociedade cobra maior atuação dos órgãos que compõem a rede de proteção a crianças e adolescentes no tocante à garantia dos seus direitos, por outro impele às autoridades, mais notadamente policiais e judiciais, maior rigor na aplicação de penas nos casos de atos infracionais cometidos por menores.

Em meio a impasses que não são efetivamente discutidos e, por sua vez, resolvidos pelos órgãos competentes, está uma juventude que cresce sem a certeza das suas garantias. Além disso, a sociedade brasileira ainda cultiva uma cultura patriarcal que subjuga crianças a uma condição de pessoa desprovida de garantias que apenas deve cumprir ordens dos pais. Isso, muitas vezes, abre caminho para prática de exploração e abuso por parte daqueles que deveriam proteger.

Garantir a efetivação dos direitos da criança e do adolescente é, antes de tudo, assegurar o futuro do país. E no Maranhão? Como está a atuação dessa rede protetiva?

Em entrevista a O Imparcial, o juiz José Américo, que atuou por oito anos como titular 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís, falou dos desafios de garantir os direitos da criança e adolescente. O magistrado também integra o Conselho de Autoridades Centrais da Presidência da República, órgão que trata de políticas voltadas para infância e juventude na área de adoção internacional.

O Imparcial: Como se constitui a rede de proteção às crianças e adolescentes?

José Américo: É uma vasta conexão de órgãos voltados para proteção de crianças e adolescentes, incluindo Município, Estado, Judiciário e a sociedade em geral. O ECA criou uma nova consciência institucional, onde a questão da criança e do adolescente finalmente é vista e percebida como um problema e solução de todos nós. Na prática, como primeira esfera de proteção temos os conselhos tutelares, que podem aplicar as medidas protetivas de urgência; depois o Ministério Público judicializa as situações de risco e o Judiciário infanto-juvenil defere medidas de urgência para preservar ou retirar crianças e adolescentes de situaçoes de ameaça. Mas o Poder Judiciário pode ser chamado a atuar antes da rede inicial de proteção, em face da gravidade de algumas situações, como maus-tratos e abuso sexual.

E como tem sido a aplicação do Estatuto da Criança e do Adolescente?
Tem sido aplicado de forma heroica. Apesar de todo acervo legislativo do país, o estado, como um todo, ainda não prioriza os direitos infanto-juvenis como deveria. Combatemos numa arena desigual, onde as políticas públicas são ausentes ou ineficazes, em sua maioria. Então a criminalidade avança, adolescentes são utilizados como instrumentos de crime e os casos de desagregação familiar e abusos sexuais se multiplicam. O que os gestores públicos não entendem é que as políticas sociais do ECA estão intimamente ligadas às políticas públicas da família, da mulher e do idoso. Sem essa visão sistemática e de totalidade não conseguiremos atingir melhores condições de proteção.

Quantas são e como estão divididas as varas da infância e da juventude?
Na capital existem três varas: a primeira, que trata da parte cível (proteção e adoções, além de ações constitucionais); a segunda, competente para os atos infracionais; a nona criminal, que trata dos crimes cometidos contra crianças e adolescentes. Em Imperatriz existe uma vara especializada e nas demais comarcas existem juízes com competência específica para as causas da infância e juventude. 

E nas comarcas os menores não ficam desassistidos?
Em hipótese alguma. O estado está totalmente assistido pelo Judiciário. Os magistrados têm contínuas oportunidades de capacitação e possuem à sua disposição o apoio permanente da Corregedoria, da Presidência e da Coordenadoria da Infância do TJ. Realizamos, essa semana, um curso sobre depoimento sem dano, com grande aproveitamento. Isso não quer dizer que temos uma estrutura ideal. Muita coisa ainda precisa ser melhorada como, por exemplo, o aumento das equipes interprofissionais. Mas é, sobretudo, no interior que o juiz da infância se depara com a realidade aterradora das ausências de políticas públicas. O resultado é um trabalho artesanal, mas presente na comunidade.

O número de denúncias de abusos sexuais tem crescido, a que fator o senhor credita o aumento?

Veja bem, vivemos uma era de permissividade total, onde agressões psicológicas a adultos, a crianças e adolescentes são colocadas paradoxalmente como valor. Neste país tudo é permitido e qualquer forma de restrição é atacada como discriminação ou violação de direitos. Não é bem assim. O acesso indiscriminado á informação via internet, a banalização da sexualidade e a desagrageção familiar são causas desse aumento de abusos sexuais. Já foi sustentada, irresponsavelmente, a elaboração de cartilhas sobre homoafetividade nas escolas. Um absurdo! Não se trata desta ou daquela opção de expressão sexual, mas da estrutura psicológica da criança para enfrentar tais questões. O pensador Teilhar de Chardin afirmou que “O mal é uma aceleração do processo evolutivo” e acredito nisso. Como causa geral, atribuo a falta de políticas públicas eficazes para proteção da família. O resto é decorrência.

E como o Judiciário tem acompanhado o aumento da demanda? 
Em todo o país os juízes da infância têm travado uma dura batalha pela melhoria das condições de trabalho. Principalmente em relação ao aumento, capacitação e fortalecimento dos juízes e das equipes interprofissionais. Mas ainda falta muita consciência dos tribunais quanto ao aspecto prioritário das varas da infância e juventude. O Poder Judiciário do Maranhão é um dos poucos estados que, apesar das dificuldades encontradas, busca essa priorização.

Em se tratando de proteção, quais são as medidas protetivas mais recorrentes?
Na esfera cível são os afastamentos cautelares nos casos de abandono, maus-tratos e abuso sexual. Como regra, a criança ou adolescente é acolhido em um abrigo institucional, colocado em família substituta mediante guarda ou no programa família acolhedora. Depois vem a fase da instrução processual, na qual se verifica se a ameaça ocorreu ou não. Cumpre ressaltar que o Direto da Infância é o único que exige apenas a dúvida para a proteção, ao contrário dos outros ramos, que exigem certeza plena ou relativa. Para o ECA vale o seguinte: na dúvida se protege. Depois se verifica o detalhamento da situação.

Quais são os atos infracionais mais comuns?

A criminalidade infanto-juvenil aumentou muito nos últimos anos. Isso é fruto da insegurança pública generalizada e da falta de leis que atendam mais a princípios jurídicos do que ao politicamente correto. Homicídios, roubos, latrocínios também ocorrem em nefasto percentual na população adolescente em conflito com a lei. A partir de janeiro deste ano a Corregedoria de Justiça deu importante passo na reestruturação da 2ª vara da infância da capital, responsável pelo julgamento dos atos infracionais. Ultimamente têm havido reuniões com a secretaria de segurança pública, defensoria pública e ministério público sobre a reinserção social dos adolescentes em cumprimento de medida de internação. Mas a exemplo da área cível, o juiz penal da infância precisa do respaldo estrutural do estado para que os centros sejam humanizados e o adolescente infrator possa ser reinserido na sociedade com perspectivas de sobrevivência. 

A diminuição da maioridade penal resolveria o problema das infrações?

Não. As Escolas Criminológicas apontam causas e concausas da criminalidade. A escola de Chicago, por exemplo, aduz a múltiplas causas da criminalidade: dados somáticos, sociais, econômicos, psicológicos, pecando apenas pela superficialidade de análise desses fatores. Mas sou a favor da diminuição da idade penal. Nos primeiros códigos penais do Brasil o grau de discernimento era o fator que fixava a idade criminal. Pergunto: qual adolescente de dezesseis anos não tem consciência do bem e do mal diante de tanta informação nos dias de hoje? A idade penal de dezoito anos foi estabelecida quando o grau de discernimento psicológico era outro, em outra época, com menos acesso à informação. Agora, o que deve ser diferenciada é a forma de cumprimento da pena, o que lamentavelmente ainda é ficção no sistema carcerário nacional.

É possível que esse adolescente continue a cumprir pena após alcançar a maioridade?
O prazo máximo de internação é de três anos, a meu ver um absurdo se um adolescente de dezesseis anos estupra e mata uma mulher, por exemplo. Se não querem diminuir a idade penal em face do politicamente correto, então que se equipare o tempo de internação ao tempo da pena do crime aplicada ao adulto. Hoje, vivemos também à mercê da criminalidade infanto-juvenil e isso é o que precisa ser mudado em nosso sistema legislativo e de políticas criminais.

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