CLIMA TENSO: Cassação de Zito e Guilherme está na pauta de julgamento do TRE desta terça-feira

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Zito e Guilherme nas mãos do  T R E
Zito e Guilherme nas mãos do T R E
O prefeito de Codó, José Rolim Filho, e seu vice Guilherme Ceppas Archer terão uma terça-feira amargosa, cheia de todo e qualquer tipo de sofrimento psicológico possível, isso, claro, caso ainda desejem manter-se em seus respectivos  cargos.
Amanhã (24 de junho) está na pauta do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão o julgamento do recurso nº 250-10/12, referente ao processo de Nº 250-10.2012.6.10.0007, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, onde ambos foram condenados a cassação  do diploma, inelegibilidade por 8 anos e anulação de todos os 23.075 votos obtidos em outubro de 2012.
VEJA A PAUTA ABAIXO:
“Pauta e Resenha de Julgamento Pauta de Julgamento Pauta de jullgamento da sessão de 24/06/2014 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIÁRIA Por determinação do Exmo.Sr.Des.JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, Presidente deste Tribunal, deverão ser julgados na sessão ordinária de 24 de junho de 2014, às 16:00 horas, ou sessões seguintes, os processos abaixo relacionados.Serão também julgados nesta sessão os processos adiados, com pedido de vista ou constantes de pautas já publicadas. PAUTA DE JULGAMENTO  
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RELEMBRE O CASO
No dia 17 de julho de 2013 a juíza eleitoral da 7ª Zona de Codó, Gisele Ribeiro Rondon, achou razão suficiente na denúncia do Ministério Público Eleitoral, de Biné Figueiredo e Coligação União por Codó,  para condenar Zito e Guilherme. Ambos foram acusados, formalmente, de USAREM INDEVIDAMENTE A TV CODÓ, que é pública, com fins eleitorais.
Cinco programas “Cidade da Gente e Boca no Trombone”, exibidos entre maio e junho de 2012 foram gravados e levados ao conhecimento da magistrada, que escreveu em sua sentença:
“É inquestionável que a conduta dos investigados em fazer uso dos programas televisivos ‘Cidade da Gente” e ‘Boca no Trombone’ mantiveram uma linha editorial claramente vinculada à reeleição de José Rolim Filho, repercutindo e divulgando os principais feitos por realizado sem que igual tratamento tenha sido dado a qualquer outro pretenso candidato a disputa eleitoral”
(…) Observa-se que nos programas retromencionados, o foco da emissora era, de um lado enaltecer as ações do prefeito José Rolim Filho e ressaltar a necessidade de continuidade das políticas públicas que o elegeram ‘estar melhorando a situação do município de Codó’e, ao mesmo tempo, desqualificar os seus opositores ou possíveis  candidatos ao executivo municipal”
PARTICIPAÇÃO DIRETA DE ZITO
Dra. Gisele Rondon também registrou em sua sentença a participação direta de Zito Rolim nos atos ilícitos, ancorada nas provas carreadas aos autos.
“Ainda, ouvindo-se os áudios, verifica-se que nos programas retromencionados, consta também uma ‘entrevista’ concedida por José Rolim Filho, à época prefeito de Codó-MA. Tudo isso a demonstrar que esse investigado, além de tirar proveito político do uso indevido da emissora pública de televisão, também teve participação ativa na conduta ilícita”, descreveu
CONDENADOS
Por conta do que viu no processo, a juíza eleitoral, fundamentadamente,  assim posicionou-se em julho do ano passado:
CASSO os diplomas de José Rolim Filho e Guilherme Ceppas Archer e DECLARO  a inelegibilidade de ambos para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes ao pleito de 2012, via de consequência ANULO os votos dados aos mesmos na eleição municipal de 2012”, sentenciou
3 comunicadores da TV CODÓ também tornaram-se inelegíveis por 8 anos no mesmo processo.
AMANHÃ
Nesta terça-feira (24), a defesa de Zito Rolim e Guilherme Archer vai tentar desfazer tudo isso e quem está com o poder nas mãos, para dizer se ela tem ou não razão no que argumenta,  são os senhores juízes desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.
A relatoria do processo está com o desembargador CLODOMIR SEBASTIÃO REIS.  Relator, a grosso modo,  é o juiz que primeiro  emite suas impressões sobre o caso e os demais o seguem ou não nos votos levando à um resultado onde a maioria vence.

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