Em decisão
datada dessa quinta-feira (08), o titular da Comarca de Bacuri, juiz
Marcelo Santana Farias, determinou que o município de Bacuri e Estado do
Maranhão – “dentro de suas respectivas competências de atuação” – não
realizem transporte de alunos da rede pública municipal e estadual em
veículos irregulares que, de acordo com o texto da decisão são
“inapropriados para o transporte escolar ou dirigido por motorista sem
habilitação especializada”.
Na
decisão, o magistrado determina ainda a suspensão das aulas na rede
pública pelo prazo de quinze dias, intervalo no qual deve ser
providenciada a contratação de transporte que obedeça às exigências. A
reposição das aulas suspensas deve se dar em um prazo máximo de 30 dias
após o fim da suspensão. A Prefeitura de Bacuri foi intimada da decisão
na manhã desta sexta-feira. Para o Governo do Estado, a intimação foi
enviada eletronicamente.
A
regularização do transporte escolar dentro das normas de segurança
previstas no artigo 136, da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito
Brasileiro) e a inspeção, pelo órgão competente, em todos os veículos
utilizados atualmente para o transporte de alunos e considerados
regulares, bem como a proibição de contratação de veículos que não
atendam as especificações legais constam da decisão. O prazo para o
cumprimento das medidas é de 15 dias.
A multa
diária para o descumprimento de qualquer uma das determinações
constantes da decisão é de R$ 50 mil. “Com relação à obrigação do
Município, a multa recai solidariamente sobre o prefeito de Bacuri,
secretária municipal de Educação e a respectiva Fazenda Pública
Municipal. Já com relação à obrigação do Estado, a multa recairá
solidariamente sobre a pessoa da governadora do Estado e do secretário
de Educação do Estado do Maranhão, bem como contra a Fazenda Pública
Estadual”.
“Os réus
deverão comprovar nos autos o cumprimento efetivo e pontual dos
preceitos prescritos, no prazo de cinco dias contados a partir do fim do
prazo estipulado para cumprimento de cada obrigação, sob pena das
multas citadas”.
Acidente –
A decisão atende à Ação Civil Pública interposta pelo Ministério
Público Estadual contra o Estado do Maranhão e o Município de Bacuri em
virtude do acidente ocorrido no dia 29 de abril último, quando alunos da
rede pública de ensino, transportados em veículo inadequado para o fim
(pau-de-arara), sofreram acidente que vitimou 8 jovens.
Diz o juiz
na fundamentação da decisão referindo-se às provas constantes dos
autos: “percebe-se a precariedade do sistema de transporte escolar no
Município de Bacuri, já que os alunos são transportados em sua grande
maioria por carros irregulares, os quais não fornecem um mínimo de
segurança”.
Marcelo
Santana Farias destaca ainda o repasse de verbas do PNATE (Programa
Nacional de Apoio ao Transporte Escolar) ao ente municipal em 2013, cujo
valor foi de R$ 31.318,08 (trinta e um mil, trezentos e dezoito reais e
oito centavos), além de repasse do Governo Federal ao Município –
destinado ao transporte escolar – no valor de R$ 315.525,59 (trezentos e
quinze mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e nove
centavos).
Para o
juiz, ficou patente a violação de dispositivo da Constituição Federal
que estabelece como atuação prioritária dos municípios, estados e
Distrito Federal o ensino fundamental e a educação infantil, além da Lei
9.394/ 1996, cujo artigo 10 estabelece que estado e municípios devem
incumbir-se, respectivamente, do transporte escolar dos alunos da rede
estadual e municipal de ensino. O magistrado destaca ainda a violação à
Lei 9.503/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, cujo
artigo 136 trata das normas de segurança exigidas em veículos utilizados
para transporte escolar.
A
fiscalização do transporte escolar da rede pública é função do
Ministério Público, cabendo à Justiça agir quando provocada pelo órgão,
explica o juiz.
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