Na
época, o TSE instituiu a resolução 23.396, valendo apenas para as eleições
deste ano. De acordo com o texto, se o MP quiser instaurar inquéritos ou pedir
diligências para apurar crimes eleitorais (como abuso de poder político e
econômico, por exemplo), antes ele precisará antes de uma autorização do juiz
eleitoral. A PGR reagiu e ingressou no STF, na tentativa de derrubar essa ação.
Apesar
de ser considerado um tema polêmico pelos ministros, nos bastidores do STF
fala-se que existem grandes chances de Supremo reconhecer essa prerrogativa de
investigação do MP independente de uma anuência judicial. Isso porque, o
próprio STF em várias decisões monocráticas, como dos ex-ministros Sepúlveda
Pertence e Ellen Gracie e do ministro Celso de Mello, já se pronunciou a favor do
poder de investigação do MP.
Na
ação, a PGR classifica como inconstitucional o impedimento do MPE de realizar
diligências ou a abertura de inquéritos. A PGR também argumenta que o poder de
investigação do MP já é assegurado pela Constituição de 1988. “A pretexto de
dispor sobre a apuração de crimes eleitorais, a resolução invadiu competência
do Congresso Nacional e limitou indevidamente a atuação do Ministério Público,
entre outros problemas”, afirma a Procuradoria Geral da República na Ação.
“A
imposição ao Ministério Público de requerer ao Poder Judiciário, diante de
notícia-crime que entenda plausível, a instauração de procedimento
investigatório não ofende apenas a cláusula constitucional instituidora do
princípio acusatório, como ainda comete ao Poder Judiciário atribuição
incompatível com sua posição institucional”, argumenta a PGR.
Nos
bastidores, procuradores contatados pelo iG afirmaram que estão receosos de que
essa determinação do TSE possa enfraquecer a fiscalização nas eleições deste
ano, visto que em alguns estados os candidatos podem influenciar juízes
eleitorais a engavetar inquéritos relacionados à crimes eleitorais. Outro
argumento utilizado pelos procuradores é que com a queda da PEC 37, no ano
passado, o Congresso deu aval para o poder de fiscalização e de investigação do
MP.
O
presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Dias Toffoli, em conversa com jornalistas
na semana passada, disse que a resolução do TSE não acaba com o poder de
investigação do MP. Para o novo presidente da corte eleitoral, a determinação
apenas regulamenta a investigação no âmbito da Justiça Eleitoral. Para ele, a
necessidade de se submeter o início de uma investigação à Justiça Eleitoral,
confere maior transparência ao processo e inibe qualquer tipo de abuso do MP.
Toffoli
comparou a resolução do TSE aos procedimentos investigatórios da Polícia
Federal. Durante uma investigação, qualquer diligência ou escuta telefônica
somente ocorre após autorização Judicial. Essa autorização Judicial para
inquéritos eleitorais, segundo o ministro, tem o intuito de “dar uma capa, um
rosto” a qualquer denúncia relacionada a crimes eleitorais.
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