O
Tribunal de Justiça do Maranhão autorizou, em 2013, o pagamento de mais de R$
16 milhões em precatórios devidos pelo Estado, relativos ao exercício de 2011.
Foram pagos também – até o mês de dezembro de 2013 – mais de R$ 13 milhões em
dívidas judiciais de natureza alimentar do exercício de 2012, conforme recursos
repassados pelo Poder Executivo Estadual.
As
informações são da Coordenadoria de Precatórios, que é responsável pela
processamento dos precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPs). Criada em
2013 por orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o setor possui
estrutura específica para dar agilidade à tramitação dos processos.
”Desde
a criação da Coordenadoria, o TJMA recebeu 4.306 ofícios requisitórios
relativos a RPVs. Resta ainda um montante a pagar, pelo Estado, de R$
140.986.715,26 referente aos precatórios alimentares e da lista geral, apenas
do exercício de 2012. Relativamente a 2013, esses valores somam R$
123.025.788,01, totalizando a dívida vencida do Estado do Maranhão em R$
264.012.503,27”, explica o juiz auxiliar da Presidência e gestor da
Coordenadoria de Precatórios, Nilo Ribeiro.
Os
débitos de natureza alimentícia são decorrentes de salários, vencimentos,
pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez,
e são pagos preferencialmente em relação àqueles que integram a lista de
classificação geral.
O
Município de São Luís, que se encontra no Regime Especial de Parcelamento,
repassou ao Tribunal de Justiça no ano de 2013 o montante de R$ 7.200.000,00.
Encontra-se, porém, em situação de inadimplência relativamente às parcelas
anuais de 2011, 2012 e 2013, consistindo, cada uma, ao equivalente a 1% da sua
Receita Corrente Líquida anual. O saldo devedor do ente municipal, considerados
os exercícios vencidos, supera a cifra de R$ 31 milhões de reais.
Os
precatórios e RPV’s vencidos e não pagos podem ser objeto de requerimento da
parte, visando à medida de sequestro, a ser apresentado junto ao protocolo
judicial do TJMA. Estados e Municípios inadimplentes podem ter suas verbas
bloqueadas, como forma de quitar compulsoriamente a dívida.
A
lista de precatórios poder consultada na página do TJMA na internet
(http://www.tjma.jus.br/tj/publicacoes/sessao/608), onde são publicados editais
de convocação dos credores, listas de precatórios e modelo da requisição de
pagamento.
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