No Distrito Federal, o juiz Frederico
Ernesto Cardoso Maciel absolveu um homem preso em flagrante por traficar
52 trouxas de maconha. Maciel julgou inconstitucional a proibição da
droga. A decisão foi publicada em outubro de 2013, mas, no último dia
16, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal resolveu analisar a
apelação do Ministério Público (MP) em relação a sentença.
A decisão de Maciel se fundamenta no
princípio de que a Lei de Drogas, de 2006, não lista quais entorpecentes
são proibidos. A competência de elaborar essa relação foi passada ao
Ministério da Saúde (MS). O juiz julgou incompleta a portaria
ministerial de 1998 que indica quais substâncias são consideradas
ilícitas, incluindo o tetraidrocarbinol (THC), substância encontrada na
folha de maconha.
Segundo Maciel, o ministério deveria
justificar a razão de incluir o THC da erva na listagem. O juiz tamém
afirma que o MS deveria esclarecer a escolha das substâncias da lista F
da portaria, que inclui a da maconha.
“A Portaria 344/98, indubitavelmente um
ato administrativo que restringe direitos, carece de qualquer motivação
por parte do Estado e não justifica os motivos pelos quais incluem a
restrição de uso e comércio de várias substâncias, em especial algumas
contidas na lista F, como o THC, o que, de plano, demonstra a
ilegalidade do ato administrativo”, afirmou Maciel, na sentença.
“Soa incoerente o fato de outras
substâncias entorpecentes, como o álcool e o tabaco, serem não só
permitidas e vendidas, gerando milhões de lucro para os empresários dos
ramos, mas consumidas e adoradas pela população, o que demonstra também
que a proibição de outras substâncias entorpecentes recreativas, como o
THC, são fruto de uma cultura atrasada e de política equivocada e violam
o princípio da igualdade, restringindo o direito de uma grande parte da
população de utilizar outras substâncias”, continua.
O MP denunciou o réu, Marcus Vinicius
Pereira Borges, devido ao flagrante em 30 de maio, em que ele foi
encontrado com 52 trouxas de maconha ao entrar no Complexo Penitenciário
de Papuda (DF). Na ocasião, Borges faria uma visita a um detendo. A
droga estava escondida no estômago dele.
“Isso abriu um precedente para discutir a
legalidade da maconha. Eu achei a decisão muito bonita e muita
fundamentada. Ele sabe o que está falando”, diz o advogado do acusado,
Jurandir Soares de Carvalho Júnior.
Fonte: Bem Paraná
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