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terça-feira, 30 de março de 2021

Governo do Estado e MOB orquestram ‘audiência’ para licitar serviços de ferryboat

No dia 18 de março de 2021, a Agência Estadual de Mobilidade Urbana (MOB) realizou uma suposta audiência pública de caráter participativo onde estabeleceu como pauta “proposta de licitação do serviço de ferryboat no Estado”. A iniciativa da agência sob o comando do Governo do Estado do Maranhão visava um debate participativo de diversos atores da sociedade, cumprindo os termos legais para o estabelecimento de um processo licitatório que pudesse, segundo eles,“regularizar o serviço de ferry boat” com a finalidade de “melhorar a qualidade e a segurança dos usuários”.

Foto Reprodução

Ocorre que, o que realmente aconteceu no dia 18 de março foi muito distante dos moldes legais do que venha a se constituir uma audiência pública. Além do fato de que foram selecionados os participantes e os que possuiriam fala e imagem na transmissão realizada pela MOB, o link da audiência só foi disponibilizado na manhã da transmissão. Todos os convidados foram apontados pelo Governo.

Além disto, no dia e hora marcado para a “audiência”, o que se observou foi uma mera transmissão dos que foram convenientemente convidados pelo Governo do Estado, não havendo qualquer possibilidade dos cidadãos comuns e entidades, instituições da sociedade civil, ou mesmo permissionários de serviço falarem, questionarem ou contradizerem o que se falava. Jogo de cartas marcadas.

O próprio “chat” do YouTube estava fechado para envio de mensagens, impossibilitando até mesmo questionamentos em tempo real. Além disto, o link de transmissão da audiência não mais encontra-se ativo, não havendo qualquer registro oficial do que fora falado “publicamente”.

O ato realizado pela MOB e pelo Governo do Estado do Maranhão confrontam a Lei Federal de Licitações, a qual prevê, em seu art. 39 que há necessidade de divulgação do edital com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência e de 10 (dez) dias, no mínimo, de divulgação dos meios de acesso ao debate público, disponibilizando-se “todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados”.

O que ocorre é que, somente no dia da audiência foi disponibilizado o link para assisti-la, mas o acesso à plataforma foi negado, bem como, a mínima possibilidade de comentários no chat da reunião transmitida pelo YouTube.

Há, portanto, clara violação aos preceitos legais e constitucionais da participação popular, quando foi negada participação de TODOS OS INTERESSADOS, como dispõe o art. 39 da Lei 8.666/93, artigo este invocado no edital publicado pela MOB.

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