A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou, nesta quinta-feira (9), que dos 637 presos do regime semiaberto, autorizados a sair durante a Semana Santa e o feriado de Páscoa, 21 não retornaram para presídios na Grande Ilha (São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa).
Os beneficiados tinham até às 18h de terça-feira (7) para retornar aos presídios, segundo a decisão da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.
Sem o retorno, segundo a Seap, eles são agora considerados foragidos da Justiça do Maranhão. Com isso, os detentos serão sujeitos à regressão do regime, além de outras sanções previstas pela lei.
Saída temporária
A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.
No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.
De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve:
- Ter comportamento adequado;
- Ter cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
- Ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
- Os beneficiados devem cumprir as restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares e, outras determinações.
