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terça-feira, 27 de julho de 2021

POR INDÍCIOS DE SUPERFATURAMENTO, JUSTIÇA SUSPENDE LICITAÇÃO EM PINDARÉ-MIRIM

O juiz da Comarca de Pindaré Mirim, Thadeu de Melo Alves, suspendeu a licitação de gêneros alimentícios que seria realizada pela Prefeitura da cidade por suspeita de superfaturamento. A decisão acolheu o pedido liminar da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual.

O Parquet argumentou que a ACP foi fundamentada em informações do Ministério Público de Contas do TCE, nas quais apontam irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 003/2021 – CPL, que tem como objeto o fornecimento de alimento para atender as necessidades da Prefeitura de Pindaré-mirim, no exercício de 2021.

A licitação foi alvo de análise do MPC, que apurou preços com superfaturamento. Os valores estão acima dos encontrados no mercado local, uma vez que os produtos serão adquiridos em grande quantidade. O preço indicado nos itens: 2 – açúcar, pelo valor de R$ 5,23 por 1kg; 4 – arroz tipo I, pelo valor de R$ 7,13 por 1kg; 13 – café tipo torrado, pelo valor de R$ 7,12 por 250g.

Com base nessas informações, o Ministério Público apontou uma aparente ausência de cotação prévia de preços para que a Prefeitura pudesse tomar como embasamento para constar no edital de licitação, gerando valores mais vantajosos para a Administração. “Não está de acordo nem com as regras de boa administração, nem com os padrões éticos exigidos pela administração pública”, frisou o MP. O órgão ministerial pediu a imediata suspensão do certame licitatório SRP nº 003/2021, sob pena de multa diária.

Para o juiz Thadeu Alves, existem sérios indícios de sobrepreço no valor estimado máximo no Edital do Pregão Eletrônico – SRP nº 003/2021 – CPL, que podem causar prejuízos enormes ao erário público.

Assim, entendo estar presente a relevância das alegações, uma vez que foram juntados aos autos documentos que evidenciam a suspeita de sobrepreço na licitação. O perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo também está fartamente demonstrado, pois caso se aguarde o desfecho da presente ação, os produtos de gêneros alimentícios serão adquiridos com sobrepreço, o que tem o condão de acarretar prejuízos irreparáveis ao erário público, situação que afronta diretamente a Constituição Federal e a Lei nº 8.666/93“, ressaltou o magistrado.

Em caso descumprimento da medida judicial, a Prefeitura terá que pagar multa diária de R$ 2 mil, até o limite de R$ 60 mil.

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