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segunda-feira, 5 de julho de 2021

EMPRESÁRIO LUCAS PORTO É CONDENADO 39 ANOS DE PRISÃO POR ESTUPRO E HOMICÍDIO DE MARIANA COSTA, EM REGIME INICIALMENTE FECHADO

O empresário foi condenado pelo júri popular, na madrugada desta segunda-feira (5), pelos crimes de homicídio, com quatro qualificadoras, e estupro. O juiz negou ao acusado o direito de recorrer da decisão em liberdade.
Acusado de matar a publicitária Mariana Costa, de 33 anos, Lucas Porto recebeu pena máxima nesta segunda-feira (5) por homicídio, além de nove anos de prisão por estupro. A sentença aconteceu após seis dias de julgamento e foi acompanhada pelo G1 Maranhão em tempo real.

Inicialmente, quem determinou a culpa pelos crimes foi o Conselho de Sentença, formado pelo júri popular, que avaliou os depoimentos de 21 testemunhas chamadas pela defesa e acusação.

Diante do que foi exposto no julgamento, o júri entendeu que não houve um homicídio ‘simples’, mas quadruplicamente qualificado, o que levou à pena máxima de 30 anos de prisão. As qualificadoras foram: feminicídio, asfixia, impossibilidade de defesa e ocultação de provas.

No crime de estupro, há qualificadora no caso da vítima ser menor de idade, mas não foi o caso. O crime contra Mariana foi enquadrado para pena de 6 a 10 anos de prisão. Lucas recebeu pena de nove anos.

José Ribamar Heluy, juiz do caso Mariana Costa — Foto: Rafaelle Fróes/G1

Somando as penas, Lucas foi condenado a 39 anos de prisão, em regime inicialmente fechado. O juiz José Ribamar Heluy também negou ao acusado o direito de recorrer da decisão em liberdade.

Em ambos os crimes ao qual foi condenado, Lucas poderia ter a pena reduzida com atenuantes, como ter bons antecedentes criminais e confessar o crime. No entanto, nem mesmo os atenuantes foram aceitos.

Na sentença, o juiz diz não considerar boa a conduta social do acusado porque ele tinha compulsão por furtar objetos em lojas. O réu, conforme a sentença, também não demonstrou arrependimento.

“Muito pelo contrário, demonstra frieza em seu comportamento durante e após a consumação dos crimes, fato esse externado perante a família e amigos, consolando a mãe e o esposo da vítima, sua própria esposa e outros familiares”, declarou Heluy.

“Vale ressaltar que a vítima tinha uma conduta ilibada, com idoneidade moral, visto que sempre agiu de forma honesta, dentro da moral e dos bons costumes, vivendo para sua família, com preceitos religiosos, adorada por todos, gerando a comoção na cidade com sua morte”, finalizou o juiz.

Porto também poderia ter a pena diminuída, caso confessasse o crime. Porém, segundo o juiz, Lucas negou a confissão prestada às autoridades policiais, na presença de três advogados. Diante disso, e do fato do crime ter três qualificadoras, a pena foi aumentada ao máximo.

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