Publicidade

Publicidade

domingo, 14 de março de 2021

PRF apreende anfetaminas e maconha em Caxias

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na sexta-feira (12), anfetaminas e maconha em Caxias.

Às 14h30, uma equipe da PRF recebeu denúncia que o motorista de um caminhão estava no Povoado km 17, município de Codó, e deu alteração com populares e estes indicaram que ele poderia estar sob efeito de alguma substância psicoativa ou até mesmo armado.

A PRF realizou buscas no trecho e, por volta das 16h, encontrou o caminhão estacionado no posto de lavagem de um posto de venda de combustíveis situado no km 538 da BR-316, no município de Caxias. Ao lado do caminhão foi possível identificar o condutor, de 44 anos, que afirmou ser motorista e proprietário do veículo.

Os policiais solicitaram a documentação pessoal, do veículo e da carga. Depois disso a PRF perguntou ao motorista se tinha algum ilícito dentro da cabine, tendo informado que tinha arrebite. Foi feita uma busca na cabine e foram encontradas duas cartelas do comprimido Nobésio Extra Forte, totalizando 30 comprimidos.

Ainda durante a busca foi encontrada, em um dos compartimentos do painel, uma porção de, aproximadamente, 50 gramas de substância análoga à maconha na forma de barra. Indagado sobre a anfetamina e sobre a maconha, o condutor respondeu à PRF que comprou os comprimidos de nobésio-forte no dia 22 de fevereiro em um posto de combustíveis próximo a cidade de Irauçuba/CE por R$ 25,00 de uns flanelinhas que ficam por lá; que consome nobésio há uns 5 anos. Já a maconha foi adquirida por um conhecido dele; ele adquiriu em Igarapé-Mirim no Pará no último dia 4; que usa maconha para consumo desde adolescente na frequência de duas vezes por mês.

Segundo a PM, sobre o Nobésio Extra Forte, a substância encontrada é proibida pela ANVISA, sendo importada e comercializada ilicitamente. O Nobesio Extra Forte possui em sua composição a droga anfetamina. Referido entorpecente costuma ser usado por motoristas profissionais, como caminhoneiros, para inibir o sono e prolongar a viagem, desrespeitando, assim, a Lei do Descanso e colocando em risco o próprio condutor e os usuários das rodovias. O cavalo-trator estava tracionando dois semirreboques.

No decorrer das atividades policiais, procederam-se as seguintes apreensões: 30 unidades de anfetaminas e 50g de maconha.

Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de porte de droga para consumo.

Nenhum comentário:

Postar um comentário