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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

DEPUTADO DIZ QUE CARTÓRIOS ESTÃO ROUBANDO O MARANHÃO

Na manhã desta quarta-feira 10, o deputado estadual Yglésio Moyses (PROS) denunciou que, por conta da interpretação feita das Leis Complementares nº 221/19 e 222/19, os maranhenses pagaram R$ 20,3 milhões a mais do que deveriam em taxas referentes aos serviços de cartório, os chamados emolumentos.

As LCs citadas pelo deputado preveem a destinação de 4% sobre o valor dos emolumentos para o FADEP (Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública) e 4% para o FEMP (Fundo Especial do Ministério Público). Além dos fundos citados, o deputado também destacou o FERC (Fundo Especial das Serventias de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Maranhão), que cobra uma taxa de 3% sobre os emolumentos.

O problema, segundo o deputado é que, as Lei Complementares seguem a mesma estrutura gramatical presente na lei que estabelece o FERJ (Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário), o qual cobra uma taxa de 12% do valor dos emolumentos, isto é, “por dentro”, mas a interpretação feita das leis do FEMP e FADEP é outra: ao invés das taxas serem retiradas dos emolumentos, como é feito no caso do FERJ, está sendo cobrado “por fora”, levando o contribuinte a pagar mais do que deveria.

Se a gente tem a mesma redação entre as leis, como é que estão sendo cobradas taxa as mais do cidadão?”, questionou Yglésio. “Os cartórios estão roubando o Maranhão!”, exclamou.

Entenda como funciona na prática

No cartório, se um emolumento tenha o valor de R$ 100, será retirado 12% desse total para o FERJ, sem custos adicionais ao consumidor. No entanto, o FEMP e o FADEP, cobrando 4% cada, não retiram dinheiro do valor inicial, mas adicionam taxas para o consumidor do serviço. Além deste, o FERC faz a mesma coisa, mas com 3% adicionais. Confira como isso fica na tabela abaixo:

Como o valor do FERJ não entra no cálculo para o consumidor porque ele é cobrado “por dentro” do emolumento, são utilizadas as outras três taxas, as quais são cobradas “por fora”. Neste caso hipotético, o consumidor terá que pagar R$ 111, que é a soma das outras três taxas. No entanto, o que deveria ser pago pelo consumidor seria apenas o valor inicial do emolumento (R$ 100, no caso), ficando a cargo do cartório repassar à Justiça os valores das demais taxas.

Dados dos FEMP e FADEP

Segundo dados apresentados pelo parlamentar, entre junho e dezembro de 2020, da arrecadação total dos cartórios feita pela Justiça, por meio da cobrança dessas taxas que mantém os fundos citados, foram cobrados a mais do contribuinte R$ 20.369.462,20, sendo R$ 10.184.731,10 para o Ministério Público e R$ 10.184.731,10 para a Defensoria Pública do Estado, valores referentes às cobranças da taxação de 4% cada.

O deputado, ainda durante o discurso, disse que, por conta dessa interpretação, as Leis Complementares nº 221/19 e nº 222/19 são inconstitucionais, visto que infringem uma série de artigos da Constituição Federal, dando destaque para a questão da bitributação, ou seja, o contribuinte, no caso, está pagando uma taxa que foi calculada em cima de um mesmo fato gerador.

Ao fim do discurso, o parlamentar disse que vai acionar a Justiça para que os reparos de interpretação sejam feitos e que a cobrança, classificada por ele como abusiva, seja feita da forma correta, seguindo os preceitos do FERJ, sem que a conta seja paga pelo consumidor.

Fonte: Atual7

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