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domingo, 18 de outubro de 2020

JUSTIÇA ELEITORAL nega pedido da coligação de Zito e autoriza registro de candidatura de Dr. ZÉ FRANCISCO


A juíza eleitoral, Dr. Flávia  BARÇANTE, sentenciou ontem, 17/10, naquela ação em que a Coligação FORTE É POVO, de Zito Rolim,  pedia para que o registro de candidatura de Dr. Zé Francisco fosse negado (INDEFERIDA).

A juíza eleitoral acolheu os argumentos do Ministério Público Eleitoral e da defesa de ZÉ FRANCISCO.

Entendeu a magistrada que a inelegibilidade de ZÉ FRANCISCO terminou em 07/10/2020 no caso em que havia sido condenado com Francisco Nagib por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico na eleição de 2012.

Portanto, Dra. Flávia BARÇANTE deixou claro que o médico nenhum empecilho possui que possa lhe impedir de concorrer ao cargo de prefeito de CODÓ e autorizou o registro (DEFERIU)

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