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domingo, 28 de junho de 2020

Praças de alimentação e self service são autorizados a funcionar no Maranhão


Praça de alimentação voltam a funcionar neste sábado — Foto: Adriano Soares/Grupo Mirante

Bares e restaurantes com sistema de self service estão autorizados a funcionar a partir desse sábado (26), de acordo com a portaria Nº 043 da Casa Civil do governo do Maranhão. O documento divulgado na sexta-feira (26) autoriza ainda o funcionamento dos estabelecimentos nas praças de alimentação de shoppings e galerias no estado em sequência ao plano de flexibilização do comércio durante a pandemia do novo coronavírus.
Antes, a portaria Nº 42, também assinada pelo secretário Marcelo Tavares, tratava da retomada das atividades de bares e restaurantes, mas com o veto para estes estabelecimentos.
O secretário de Indústria e Comércio do Maranhão, Simplício Araújo, explicou o motivo pelo qual o governo reconsiderou a decisão de vetar a abertura de self serive e as praças de alimentação.
“Recebemos pedidos de entidades do setor para que reconsiderássemos a situação. O governo autorizou uma reunião para que uma análise do recurso. Após a apreciação do recurso, nós temos a satisfação de anunciar que as praças de alimentação, bares e restaurantes dos shoppings, e os restaurantes self serive podem abrir a partir de amanhã”, disse Simplício Araújo.
Assim, a portaria da Casa Civil autoriza o funcionamento dos restaurantes com o sistema de atendimento em self service. As principais exigências são:
  • Toda louça e utensílios utilizados devem ser lavados e higienizados em máquinas de lavar louças com enxágue a 84ºC. Na impossibilidade deste tipo de lavagem, a opção é lavar com sabão e higienizar com álcool 70% ou simplesmente oferecer utensílios descartáveis;
  • O funcionário encarregado de manipular itens sujos, deve usar máscara, luvas descartáveis e trocá-las regularmente;
  • O restaurante deve ter funcionários para servir os clientes, equipados com luvas e máscaras ou pode oferecer luvas descartáveis na entrada do bufê para que os clientes se sirvam;
  • Cardápios devem ser cobertos com filme plástico e desinfectados com álcool 70% líquido a cada troca de cliente;
  • Os alimentos do bufê devem ser cobertos com protetores salivares com fechamento laterais, superior e frontal para evitar contaminação;
  • Eliminar paliteiros, saleiros, açucareiros ou qualquer outro alimento/tempero disponibilizado desta forma, ficando permitido apenas o uso de sachês para o uso individual;
  • Proteínas e guarnições devem ser servidos por funcionários em balcões aquecidos, com um protetor de acrílico entre o pessoal de serviço e os serviços;
  • Saladas e sobremesas devem estar pré-montadas e embaladas para o cliente retirar em ambiente refrigerado;
  • Bebidas em latas ou outras embalagens não devem ser retiradas de geladeiras pelo cliente, mas apenas pelo funcionário do local para evitar o fluxo maior de pessoas manipulando objetos no ambiente refrigerado;
  • Acessos aos ambientes devem ter tapetes embebidos com sanitizantes adequado para a desinfecção de calçados.
Sobre os bares, lanchonetes e restaurantes em shoppings e galerias, a portaria autoriza o funcionamento para o consumo no local, mas alerta que a “liberação pode ser revista a qualquer tempo, dependendo da dinâmica observada pelas ações de fiscalização quanto ao atendimento dos protocolos e os dados epidemiológicos refentes à pandemia da Covid-19”.
Lotação
  • Os estabelecimentos devem operar com metade da capacidade física, reduzindo bancos, mesas e cadeiras;
  • Só pode haver quatro pessoas por mesa, e todas elas devem morar na mesma residência;
  • Cada mesa precisa estar a pelo menos dois metros de outras mesas;
  • Devem ser higienizadas a cada troca de clientes. As toalhas devem ser trocadas a cada uso.
Sem aglomeração
Não pode haver aglomerações nem dentro do estabelecimento e nem na entrada. Filas devem ser evitadas. Para isso, podem ser adotados senhas ou sistemas semelhantes. Se houver filas, é preciso distância de dois metros entre as pessoas. Na parte de circulação interna, deve ser sinalizada a distância de dois metros entre um cliente e outro.
Regras de higiene
  • As máscaras são obrigatórias. Só podem ser retiradas no momento da refeição. O estabelecimento deverá fornecer um saco plástico higienizado para a máscara ser colocada durante a refeição;
  • Os funcionários precisam lavar as mãos e os antebraços com frequência. Aqueles que lidam com o público ou com alimentos precisam usar luva, óculos, avental e máscara cirúrgica;
  • Espátulas, pegadores, conchas e outros utensílios devem ser lavados a cada 30 minutos;
  • Os trabalhadores deverão manter os cabelos presos e não utilizar bijuterias, joias, anéis, relógios e outros adereços.
Público
  • Pessoas do grupo de maior risco não podem, ainda, estar presentes nos bares e estabelecimentos. Entre eles, estão as pessoas com sintomas gripais; com 60 anos ou mais; e gestantes;
  • O ambiente deve ser o mais arejado possível. Espaços exclusivos para crianças devem ser fechados;
  • Não podem ser dados alimentos e bebidas para degustação;
  • Devem ser retirados paliteiros, saleiros, açucareiros e temperos servidos dessa forma. Só sachês podem ser usados;
  • Guardanapos de papel devem ser oferecidos ao cliente em dispensers protegidos ou embalados. Se forem usados guardanapos de tecidos, estes podem ser levados após o cliente ocupar a mesa;
  • Os estabelecimentos devem oferecer um sistema de pedidos e entrega delivery, com embalagens duplas para as refeições prontas.
Horário
  • Os bares e restaurantes deverão seguir os seguintes horários: almoço das 11h às 15h; lanches das 10h à 0h; e jantar das 18h à 0h;
  • As padarias deverão seguir o horário de 6h às 20h.

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